REVISTA PALAFITAS – Saberes a partir das margens

O PL da Devastação: Por uma Ecologia Social a Partir das Margens

A verticalização do poder é a negação da democracia

Autor: Fabio Borjas Rosim Braga

 DOI 10.5281/zenodo.17635451

Coordenador do Centro de Estudos e 

Editor Responsável da Revista Palafitas – Saberes a partir das margens

REVISTA PALAFITAS – ISSN 3086-2892

Fediverso (Mastodon): https://hub.palafitas.org/@palafitas

https://orcid.org/0009-0008-7496-575X

Email: editor@palafitas.org

Resumo

Este ensaio propõe uma crítica estrutural ao Estado moderno e ao fetichismo político que o consagra como símbolo de emancipação. O Projeto de Lei 2159/21 — conhecido como PL da Devastação — é analisado como expressão da racionalidade necropolítica e da colonialidade do poder, ao legitimar a destruição ambiental sob os signos da eficiência e da segurança jurídica. A abordagem teórico-crítica, de natureza interdisciplinar, articula autores clássicos e decoloniais — de Hobbes a Marx, de Bookchin a Boaventura de Sousa Santos, passando por Quijano, Mbembe e Sueli Carneiro — para demonstrar como o Estado centralizado constitui a forma histórica da dominação moderna, operando pela administração do medo e pela hierarquização das vidas. Argumenta-se que mesmo os projetos revolucionários, ao tomarem o poder, tendem a reproduzir a lógica vertical da obediência. O texto conclui que romper com esse paradigma exige uma transição comunalista e ética, fundada na ecologia social e nos saberes das margens, rumo a formas de autogestão solidária capazes de reinventar a política como prática de cuidado, escuta e convivência.

Palavras-chave: Estado; necropolítica; colonialidade do poder; comunalismo; ecologia social; saberes das margens.

1. O Estado como invenção do medo

O PL da Devastação (PL 2159/21), que altera a legislação de licenciamento ambiental no Brasil, é talvez a mais recente e cristalina anomalia do Estado moderno. Sob o discurso de “modernização”, “segurança jurídica” e “eficiência administrativa”, o projeto opera como tecnologia política de medo e dominação, convertendo a destruição ambiental em norma de governabilidade.
O medo — de travar o “progresso”, de gerar “insegurança econômica”, de “paralisar investimentos” — é o afeto fundador do pacto social que sustenta o Estado. Como um Leviatã neoliberal, o Estado contemporâneo reatualiza o imaginário hobbesiano: apresenta-se como o único mediador capaz de conter o caos, mas o faz à custa da própria vitalidade do mundo. O medo se torna princípio de organização política e justificação moral da obediência.

Em O Leviatã (1651), Thomas Hobbes descreve a origem do Estado como resposta à “guerra de todos contra todos”. Para evitar o colapso da convivência, os homens renunciam à liberdade e transferem ao soberano o monopólio da força. Contudo, essa teoria funda a legitimidade política na suposição de que o ser humano é, em essência, um competidor e um inimigo em potencial — um indivíduo que precisa ser domesticado. A política, portanto, nasce do medo da liberdade, e o Estado emerge como a institucionalização da violência que pretendia conter.

“O Estado se tornou o próprio monstro que prometia controlar — o Leviatã que oferece proteção ao preço da servidão.”

No Brasil contemporâneo, o PL da Devastação é a expressão dessa racionalidade hobbesiana reencarnada na linguagem da tecnocracia. O projeto promete “simplificar processos”, “reduzir conflitos” e “garantir previsibilidade” ao setor produtivo, mas na prática desarma os mecanismos de proteção ambiental e social, substituindo a precaução pelo risco calculado — isto é, pela aposta de que é possível administrar o colapso.
Como adverte Boaventura de Sousa Santos (2021, p. 42), “o Estado moderno nasceu como Estado capitalista, patriarcal e colonial”. Não há neutralidade na forma estatal: ela é a gramática política do medo transformado em lei. Sua função é proteger a propriedade, disciplinar os corpos e organizar a obediência. O Estado não é a solução para o caos — é a forma sofisticada de perpetuá-lo sob aparência de ordem.

O “contrato social”, lembra Charles Mills (1997), nunca foi universal: sempre foi um contrato racial, patriarcal e colonial. A promessa de igualdade política foi desde o início estruturada pela exclusão. Nas Américas, o pacto social é, na verdade, um pacto de dominação: o que funda a comunidade política é o consenso sobre quem deve permanecer fora dela. O PL da Devastação, ao restringir a consulta prévia de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, reinscreve esse contrato racial no corpo jurídico brasileiro.
Aqueles que mais sofrem os impactos da destruição ambiental — os povos da floresta, as populações ribeirinhas, as comunidades de palafitas — são sistematicamente silenciados em nome de uma racionalidade econômica que não reconhece seu estatuto de sujeitos políticos.

Como analisa Aníbal Quijano (2000), o Estado é “a face política da colonialidade do poder”: a instituição que administra, legitima e reproduz hierarquias raciais, econômicas e epistêmicas. A modernidade, para Quijano, é inseparável do colonialismo; o Estado, inseparável da guerra. A destruição da natureza e a subjugação de povos racializados não são distorções acidentais do sistema — são os alicerces ontológicos de sua existência.
Por isso, como observa Achille Mbembe (2011), a modernidade é inseparável do necropoder — o poder de decidir quem vive e quem morre. E o PL da Devastação é, em sua essência, uma forma jurídica desse necropoder: ele define, por via administrativa, quais vidas e ecossistemas podem ser sacrificados em nome do crescimento econômico.

O Estado, que nasceu como promessa de proteção, converte-se assim no principal agente de destruição. Seu medo original — o medo do outro, do bárbaro, do caos — se transmuta em medo da autonomia popular e em aversão à pluralidade epistemológica. O Leviatã moderno teme a multiplicidade porque ela ameaça sua ordem de controle.
Assim, o discurso da segurança jurídica torna-se o instrumento da insegurança vital. A simplificação dos licenciamentos é o eufemismo para a eliminação da deliberação democrática. E a “eficiência administrativa” é o outro nome para o desmonte do poder público enquanto mediação ética entre humanidade e natureza.

Em síntese, o PL da Devastação é o Leviatã ecológico, a atualização contemporânea do medo como princípio organizador do poder. Ele simboliza a maturação de um Estado que já não governa para evitar o colapso, mas governa o colapso — administrando a catástrofe como política pública.
A democracia ambiental é assim substituída pela burocracia da devastação, e a política se reduz à gestão dos danos que o próprio Estado produz. Como alerta Bookchin (1971), “seria um erro desastroso lidar com uma economia de potencial abundância e produção cibernética a partir de uma posição teórica ainda enraizada na era do carvão”. O Brasil repete esse erro: insiste em responder à crise ecológica com as ferramentas conceituais e institucionais da modernidade que a criou.

A necrojurisdição, como dimensão jurídica da necropolítica, opera justamente nesses dispositivos aparentemente técnicos. É ali, na linguagem administrativa e nos pareceres legislativos, que a morte se torna norma e a omissão se torna gestão. O que os artigos do PL escancaram não é apenas um desmonte ambiental: é o projeto de gestão seletiva da vida. O Direito não protege a vida — ele organiza quem pode perdê-la em silêncio.

1.1 A crítica pontual

A necropolítica ambiental inscrita no PL 2159/21 não está apenas no espírito do projeto, mas em seus dispositivos, que traduzem em linguagem jurídica a autorização para matar com aparência de legalidade. O artigo 14 é talvez o mais escandaloso: institui o chamado silêncio positivo, segundo o qual, se o órgão ambiental não responder a tempo, a licença será automaticamente considerada concedida. Em um país onde os órgãos ambientais operam sob sabotagem orçamentária, sucateamento técnico e aparelhamento político, esse dispositivo transforma a omissão do Estado em autorização tácita para destruir. O silêncio, que deveria ser interpretado como falha procedimental ou alerta de risco, passa a ser entendido como consentimento. O Estado desaparece, mas sua ausência vira assinatura. É a licença por abandono.

Outro núcleo de devastação aparece já na base conceitual do projeto. Os artigos 2º e 3º reduzem o conceito de impacto ambiental aos efeitos imediatos, diretos e quantificáveis, desconsiderando qualquer dano indireto, cumulativo, simbólico ou sociocultural. O que não cabe em um gráfico, não entra no cálculo. O adoecimento lento de uma população exposta a metais pesados, a contaminação da água por agrotóxicos que se acumula ao longo de anos, o deslocamento forçado de comunidades por assoreamento ou desmatamento em áreas vizinhas — tudo isso é legalmente invisibilizado. O projeto constrói uma epistemologia do apagamento: só é real o que é visível para os olhos de engenheiros, consultores e investidores.

A esse quadro soma-se o artigo 9º, que permite a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades classificadas como de “baixo impacto”. O problema, evidentemente, está na definição. O PL não estabelece critérios técnicos ou sociais objetivos — abre espaço para manobras políticas, tecnocráticas ou empresariais. Barragens, estradas, hidrelétricas ou projetos de mineração em regiões de alta fragilidade ecológica e social podem ser enquadrados como inofensivos. O licenciamento ambiental, nesse modelo, deixa de ser processo de precaução e passa a ser mera formalidade. A exceção vira regra, e a exceção é sempre contra os pobres.

Mas talvez o dispositivo mais perverso esteja na exclusão das vozes que mais deveriam ser ouvidas. Os artigos 10 e 16 ignoram a obrigatoriedade da consulta livre, prévia e informada — prevista na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário — e restringem o direito à participação apenas àqueles “afetados diretamente”, muitas vezes exigindo titularidade fundiária. Trata-se de um recorte jurídico deliberadamente colonial. Povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e populações periféricas, justamente os que têm seu território negado ou não documentado, são excluídos do debate. Não tendo papel, não têm palavra. O território vira terra disponível. A burocracia estatal transforma o direito à existência em processo seletivo.

Esses dispositivos não são falhas técnicas nem excessos retóricos. Eles compõem, juntos, uma máquina legislativa perfeitamente ajustada para legalizar o colapso. O PL 2159/21 não corrige uma suposta “lentidão” do licenciamento ambiental. Ele destrói os mecanismos de contenção da catástrofe. Ele sabota deliberadamente os instrumentos de proteção ambiental, desmobiliza os canais de participação social e reconfigura o Estado como facilitador de negócios em detrimento da vida. O que se pretende com esse projeto não é melhorar a regulação — é remover o obstáculo jurídico que ainda impede o avanço irrestrito da acumulação capitalista nos territórios comuns.

O medo, portanto, não é apenas o afeto fundante do Estado — é o modo de produção de sua legitimidade. Enquanto a política for mediada pelo medo, a vida continuará subordinada ao império da obediência. O PL 2159/21 é o sintoma disso: um Leviatã tropical, pintado de verde, que promete segurança às corporações enquanto desprotege a vida.

Essa engenharia jurídica da destruição é embalada por discursos que prometem exatamente o oposto do que praticam. Sustentabilidade, modernização, celeridade: palavras que domesticam o horror com aparência de inovação. O PL 2159/21 não é exceção. Ele é expressão máxima de uma retórica verde que legitima a catástrofe. E é nesse terreno que atua o fetichismo revolucionário, onde o Estado, mesmo travestido de progresso, continua sendo o gestor do colapso.

2. O Fetichismo Revolucionário

O PL da Devastação é o retrato mais acabado desse fetichismo político: um Estado que promete “destravar o desenvolvimento sustentável” enquanto destrava a destruição. O discurso da sustentabilidade — reciclado em campanhas, relatórios e notas oficiais — converte-se em linguagem ritual de legitimação da catástrofe. O “verde” torna-se cosmético, a natureza é incorporada como ativo econômico, e o colapso ambiental é administrado como variável de mercado.

Murray Bookchin (1971, p. 14) advertiu há meio século:

“Toda organização que se estrutura como o sistema que quer derrubar termina por ser assimilada por ele.”

É exatamente o que ocorre quando governos progressistas administram a devastação em nome da governabilidade. A máquina estatal se impõe como fetiche político — um ente que parece pairar acima da sociedade, como se fosse o único mediador possível entre economia e justiça, entre crescimento e preservação.
O resultado é o que Bookchin chamará de fetichismo da administração: o hábito de confundir gestão com transformação, governabilidade com emancipação, estabilidade com justiça.

Esse fenômeno tem raízes profundas na crítica marxiana. Karl Marx (1867) demonstrou que a mercadoria adquire “vida própria” quando os homens esquecem que foram eles mesmos que a criaram. É o fetichismo da mercadoria: o momento em que o produto da atividade humana se volta contra o próprio produtor e o domina.
O Estado é o equivalente político desse processo. Ele se autonomiza, adquire aparência de sujeito e nos convence de que é ele quem garante a vida, quando, na verdade, ele é a forma institucionalizada de nossa dependência.

O fetichismo do Estado — como o da mercadoria — consiste em atribuir ao artefato humano uma essência transcendente, como se o poder não tivesse origem social, mas divina. Assim, a dominação torna-se naturalizada, e a submissão, internalizada. Marx já intuía esse paradoxo em A Ideologia Alemã (1846): o Estado é “a forma pela qual os indivíduos de uma classe dominante afirmam seus interesses comuns”. O poder político, ao se autonomizar, deixa de aparecer como instrumento de classe e passa a se apresentar como mediador universal.

Bookchin, em Post-Scarcity Anarchism (1971), atualiza essa crítica para o século XX: o Estado moderno, inclusive o chamado “Estado socialista”, é uma tecnologia social de controle, não um meio de libertação. “Seria um erro desastroso”, escreve ele, “lidar com uma economia de potencial abundância e produção cibernética a partir de uma posição teórica ainda enraizada na era do carvão.”
O que o autor denuncia é a incapacidade da esquerda moderna de libertar-se da forma estatal. Em vez de questionar o poder, ela busca tomá-lo; em vez de inventar novas formas de convivência, ela repete as antigas com sinal trocado.

É aqui que entra o conceito de fetichismo revolucionário — a crença de que tomar o poder equivale a transformar o mundo.
O fetichismo revolucionário é a patologia política que substitui a emancipação pelo gerenciamento da dominação. Em nome da eficiência, reergue-se o mesmo edifício hierárquico, apenas pintado com novas cores.

David Graeber (2013, p. 57) descreve com precisão essa armadilha:

“A tragédia das revoluções modernas é que tentaram usar a imaginação burocrática do Estado para criar a liberdade.”

Para Graeber, o Estado moderno é uma ficção social que transforma relações de cooperação em relações de comando. Ele sustenta sua autoridade ao monopolizar a imaginação política: faz crer que toda forma de ordem precisa ser hierárquica, e que toda mudança passa por ocupar o centro de poder. O que está em jogo, portanto, não é apenas uma estrutura, mas uma forma de pensamento.
A burocracia, diz Graeber, é “a utopia do poder racionalizado”: uma crença de que a dominação pode ser eficiente, limpa, previsível. O PL da Devastação encarna essa utopia — o Estado promete racionalizar o licenciamento ambiental, mas o que realmente faz é racionalizar o colapso.

O fetichismo revolucionário, nesse sentido, não é apenas uma falha da esquerda institucional. É uma doença civilizatória: a dificuldade de imaginar liberdade fora da forma estatal. A modernidade política naturalizou o Estado como horizonte único da razão — e toda utopia que tenta substituí-lo acaba reproduzindo-o.

O mesmo fetichismo se manifesta em escala global na chamada “agricultura industrial”, que transforma o alimento em mercadoria e o solo em ativo financeiro. O relatório Factory Farming: The World’s Biggest Cause of Food Waste (Compassion in World Farming, 2025) revela que 766 milhões de toneladas de grãos comestíveis são desperdiçadas todos os anos ao serem desviadas para alimentar animais em fazendas industriais — quantidade suficiente para nutrir dois bilhões de pessoas. Trata-se de um retrato empírico do que Achille Mbembe (2011) chama de necropolítica e Aníbal Quijano (2000) de colonialidade do poder: a gestão da morte e da escassez em nome do lucro. A economia verde e o licenciamento “simplificado” compartilham essa mesma racionalidade necroprodutivista — uma tecnocracia global que administra o colapso enquanto promete sustentabilidade.
Como observa Norberto Bobbio (1986, p. 54) em O Futuro da Democracia:

“O poder sem controle se corrompe, e o poder absoluto, mesmo revolucionário, se autodestrói.”

Bobbio diagnosticou, já no fim do século XX, que a esquerda transformara o ideal de emancipação em culto à eficiência institucional. A gestão tomou o lugar da política; o partido, o lugar do povo.
Boaventura de Sousa Santos (2002) chama esse processo de “razão indolente”: a incapacidade da modernidade de aprender com as formas alternativas de racionalidade política — aquelas que emergem das margens, dos povos, das comunidades, da vida cotidiana.

O fetichismo revolucionário, portanto, é o espelho invertido da colonialidade. Ambos são sustentados pela mesma crença: a de que o poder centralizado é condição da civilização. Enquanto o Estado continuar sendo visto como mediador universal, a política será apenas o teatro de sua manutenção.
A esquerda “progressista” que defende o PL da Devastação em nome do “desenvolvimento sustentável” não rompe com o sistema — ela o legitima.

A isso Bookchin (1995) opõe o princípio da pré-figuração: as formas da luta devem antecipar as formas da liberdade. Uma sociedade livre não pode nascer de estruturas autoritárias, da mesma forma que a ecologia não pode florescer dentro de instituições necropolíticas. “A organização que se estrutura à imagem do sistema que quer derrubar”, escreve ele, “acaba sendo assimilada por ele.”

O PL da Devastação revela, assim, a ironia suprema do nosso tempo: a esquerda que queria democratizar o Estado termina administrando o colapso ecológico sob o nome de sustentabilidade.
A revolução foi sequestrada pela razão burocrática; a política tornou-se contabilidade ambiental.
O resultado é o fetichismo ecoverde — a crença de que é possível salvar a Terra sem transformar a forma política que a devasta.

Em síntese, o Estado moderno é o fetiche supremo da modernidade: o artefato que promete ordem enquanto reproduz a dominação. O fetichismo revolucionário é a fé secular que o sustenta — a ilusão de que o poder pode ser redentor.

3. O Estado como tecnologia de dominação

O PL da Devastação não é apenas uma proposta de lei — é um sintoma estrutural da lógica que funda o Estado moderno. Ele revela, em sua gramática jurídica, aquilo que a modernidade política tenta ocultar: o Estado não é um instrumento neutro, tampouco um árbitro imparcial entre interesses sociais. Ele é, desde sua origem, uma tecnologia de dominação, um dispositivo de concentração do poder e de legitimação da coerção.

Max Weber (1919) definiu o Estado como “a comunidade humana que reivindica, com êxito, o monopólio legítimo da violência”. Essa definição, muitas vezes citada como o retrato neutro da racionalidade política, carrega em si uma violência epistêmica: naturaliza a ideia de que a dominação é condição da convivência civil. O que Weber chama de “legitimidade” é, na verdade, o sucesso do poder em transformar coerção em consentimento. O PL da Devastação, ao institucionalizar o “silêncio positivo” — ou seja, a aprovação automática de licenças ambientais na ausência de manifestação dos órgãos fiscalizadores —, representa a tradução contemporânea desse monopólio da violência, agora revestido de burocracia técnica e neutralidade administrativa.

A Nota Técnica do Observatório do Clima (2025) é explícita: o projeto restringe a manifestação da FUNAI e do INCRA apenas a territórios homologados ou titulados, deixando de fora as centenas de comunidades em processo de regularização. Também exclui da proteção as 26 categorias de povos e comunidades tradicionais reconhecidas pelo Decreto 6.040/2007. O que o texto normativo faz, sob o pretexto de “eficiência”, é suspender direitos originários e naturalizar a vulnerabilidade. A burocracia substitui a política; o cálculo técnico substitui o juízo ético.

Trata-se, portanto, de uma forma de necropolítica ambiental — no sentido formulado por Achille Mbembe (2011): o poder de decidir quem deve viver e quem pode morrer. O PL não mata apenas corpos; mata territórios, rios, florestas, modos de vida e sistemas de conhecimento. Ele transforma a vida em variável regulatória, reduzindo o mundo à condição de recurso. O Estado assume, assim, o papel de gestor da morte ecológica, uma administração da finitude travestida de governança ambiental.

Michel Foucault (1979) já havia diagnosticado essa mutação: o poder moderno não se exerce apenas pelo castigo, mas pela gestão diferencial da vida — aquilo que chamou de biopolítica. O que Mbembe faz é radicalizar essa análise: quando a biopolítica se converte em necropolítica, a gestão da vida se torna gestão da morte. O Estado brasileiro, ao flexibilizar o licenciamento e relativizar os instrumentos de proteção ambiental, faz exatamente isso: governa a morte sob o nome de eficiência.

Boaventura de Sousa Santos (2007) descreve essa operação como uma “sociologia das ausências”. O Estado moderno não apenas governa — ele produz invisibilidades. O PL da Devastação transforma a omissão institucional em política de Estado, convertendo a ausência de resposta em autorização para o dano. O silêncio do poder é o ruído da destruição.
Ao redefinir a inércia como eficiência, o Estado legitima a violência como racionalidade. É o que Aníbal Quijano (2000) chama de colonialidade do poder: o controle da economia, do saber e da subjetividade sob o disfarce da civilização.

A colonialidade, em sua dimensão ecológica, traduz-se em um regime de propriedade e exploração que identifica a natureza como matéria-prima e os povos tradicionais como obstáculos. O PL, ao flexibilizar controles e silenciar vozes, reencena a conquista colonial no interior da república democrática.
É o mesmo movimento descrito por Quijano: a “modernidade” como extensão do colonialismo; a “racionalidade” como tradução institucional da violência fundadora. O Estado moderno não rompeu com o colonialismo — ele o burocratizou.

Nesse ponto, Mbembe (2011) é incisivo: “A soberania é o direito de matar.”
No Brasil contemporâneo, esse direito é exercido não por fuzis, mas por pareceres, decretos e portarias. A necropolítica assume a forma de decisões administrativas que, ao restringirem a atuação de órgãos de controle e de participação social, determinam silenciosamente quais territórios serão devastados e quais povos serão sacrificados em nome do PIB.

O fetiche da racionalidade estatal consiste em fazer crer que o cálculo técnico substitui o juízo moral. A economia assume o papel de nova teologia, e a destruição, de sacramento.
Boaventura (2021) observa que o Estado capitalista, patriarcal e colonial se apresenta como império cognitivo: uma epistemologia do domínio que converte a desigualdade em dado natural e a injustiça em efeito colateral.
A crença na neutralidade do Estado é o núcleo dessa religião política.

No caso do PL da Devastação, essa fé se traduz no mantra do “desenvolvimento sustentável”. Mas, como observa Murray Bookchin (1995), “não há sustentabilidade possível dentro de uma lógica de dominação”. O que a ecologia social propõe é uma ruptura epistemológica: não se trata de administrar a natureza, mas de reintegrar sociedade e ecossistema num mesmo metabolismo ético. O que o Estado faz é o oposto — segmenta, hierarquiza, calcula, domestica.

Assim, o PL 2159/21 não é um ponto fora da curva: é a curva do sistema. É a forma jurídica daquilo que Mbembe chamaria de “governança da morte”. A necropolítica contemporânea é tecnocrática, regulada por planilhas e pareceres.
O Estado não dispara balas — dispara normas. E essas normas têm o mesmo efeito: aniquilam vidas, florestas, águas e saberes.

A dominação moderna, portanto, é administrativa. É o poder que se oculta na rotina, na assinatura, no despacho. O Leviatã, agora, veste terno e planilha.
O PL da Devastação é o símbolo máximo dessa mutação: a violência transformada em linguagem jurídica, o extermínio em ato administrativo, o colapso ecológico em ato de governo.

Em suma, o Estado, longe de ser um instrumento de emancipação, é a máquina que converte medo em norma, obediência em virtude e morte em eficiência.
A tecnocracia ambiental é o rosto sorridente da necropolítica — e o silêncio do licenciamento automático é o som do Leviatã respirando sob o verniz da legalidade.

Isso não significa abdicar da disputa institucional enquanto o Leviatã ainda governa os corpos e os territórios. Pelo contrário: a resistência legal e a luta dentro do sistema devem ser compreendidas como táticas provisórias — trincheiras temporárias — de uma guerra ecológica que precisa ser vencida também fora dele. Como ensinam os movimentos socioambientais mais combativos, é possível litigar contra a devastação enquanto se planta agrofloresta, se faz rádio comunitária e se convoca assembleia popular.

4. Nunca houve revolução: o poder tomou a esquerda

“A desigualdade não nasceu da complexidade; nasceu da aceitação de formas hierárquicas de dominação.”
(Graeber & Wengrow, 2021, p. 87)

Não houve nenhuma revolução.
O século XX inteiro pode ser lido como uma sucessão de promessas emancipatórias que terminaram reabsorvidas pela lógica do poder que pretendiam destruir. O PL da Devastação, em sua dimensão simbólica, é o epitáfio dessa história: o retrato de uma esquerda que, ao tomar o Estado, foi tomada por ele. Aquele que se propõe a administrar o Leviatã termina devorado por sua forma.

A tragédia da modernidade política é que a revolução — esse acontecimento imaginado como ruptura — se converteu em continuação da dominação por outros meios.
Karl Marx já advertira, em O Manifesto do Partido Comunista (1848), que o Estado é “o comitê executivo da burguesia”. Contudo, a esquerda marxista do século XX, ao tentar “tomar o poder”, manteve intacta a arquitetura hierárquica da dominação. Substituiu a burguesia pelo partido, o capital privado pela planificação central, o patronato pelo secretariado — e chamou isso de revolução.

O problema, portanto, não foi a falta de coragem, mas o erro de forma.
Como mostra Max Weber (1919), o Estado é o monopólio legítimo da violência; ele se estrutura na verticalidade, na obediência e na separação entre quem decide e quem obedece. Uma revolução que mantém essa forma mantém também o núcleo da dominação.
David Graeber (2013) reforça: “as revoluções modernas tentaram usar a imaginação burocrática do Estado para criar a liberdade — e, por isso, fracassaram.”

A imaginação burocrática é o verdadeiro inimigo da emancipação.
Ela transforma o poder em um fim em si mesmo e reduz a política à técnica de governo.
O PL da Devastação é o produto acabado dessa imaginação: nasce da crença de que a liberdade pode ser administrada por decreto, que a vida pode ser quantificada em relatórios de impacto ambiental, e que a justiça pode ser mensurada em prazos processuais.
A política desaparece, substituída pela gestão — e o que resta é apenas governabilidade sobre ruínas.

Murray Bookchin, em From Urbanization to Cities (1995), capturou essa patologia em uma frase definitiva:

“A verdadeira questão não é organização versus não-organização, mas que tipo de organização.”

O que ele denuncia é o fetichismo organizacional — a crença de que toda mudança exige um aparato, um partido, uma central, um comando. Mas as formas hierárquicas de organização produzem, inevitavelmente, os mesmos efeitos que pretendiam abolir.
Toda estrutura vertical gera obediência; toda obediência cria burocracia; toda burocracia, por fim, converte a revolução em rotina.

É essa lei da reprodução do poder que explica o paradoxo histórico: as revoluções terminam restaurando a ordem que diziam destruir.
O Estado soviético, nascido da insurreição de 1917, manteve intacta a centralização e a verticalidade do czarismo — apenas mudou de bandeira.
O mesmo padrão se repete na América Latina: as revoluções “progressistas” assumem o poder prometendo redistribuição, mas logo se veem reféns da governabilidade fiscal e do capital internacional.
A dominação muda de roupa, mas não de estrutura.

No Brasil, o PL da Devastação é a prova contemporânea dessa armadilha: um governo eleito com base em uma agenda ecológica e democrática sanciona, em nome da “modernização”, um projeto que desmonta as salvaguardas ambientais e ataca os direitos dos povos originários.
O Leviatã não foi superado — foi incorporado.
A esquerda chega ao poder, mas o poder não chega à esquerda.
A administração pública, com sua lógica tecnocrática, captura o ideal político e o transforma em fetiche da governabilidade.

Bookchin chamará isso de “morte da imaginação política”.
Enquanto a política for pensada apenas em termos de governo, jamais haverá emancipação. A verdadeira revolução, diz ele, deve ser pré-figurativa: suas formas de organização precisam antecipar o mundo que desejam construir.

“Uma organização libertária deve encarnar, desde já, os valores da sociedade livre que pretende criar.” (Bookchin, 1982)

Isso significa que a revolução não é um ato futuro, mas um processo ético presente.
Ela não se mede pela tomada de poder, mas pela criação de novas relações sociais — horizontais, cooperativas, autogestionárias.
É o que Graeber (2004) chamou de “revolução convivencial”: não a derrubada violenta das instituições, mas o surgimento de formas de vida que tornam o poder obsoleto.

A verdadeira transformação não está em conquistar o Estado, mas em torná-lo supérfluo.
Enquanto o poder for concebido como algo a ser tomado, ele continuará nos tomando.
A dominação não sobrevive por imposição, mas por reprodução.
E o maior triunfo do Leviatã é ter ensinado seus filhos a desejarem governá-lo.

No caso do PL da Devastação, essa lógica se manifesta no fetichismo ecoverde: a crença de que é possível administrar o colapso ecológico com instrumentos do próprio sistema que o produz.
A esquerda, em vez de reinventar a política, torna-se a gestora da catástrofe.
O que deveria ser revolução vira regulamentação.
O que deveria ser emancipação torna-se mitigação.

Como diria Boaventura de Sousa Santos (2018), é a “emancipação regulada” — a domesticação da utopia pelos instrumentos do império cognitivo.
A luta social é convertida em planilha de governança, e a imaginação política, em manual de compliance.

Por isso, nunca houve revolução — houve apenas mudanças de comando dentro da mesma máquina.
O Estado não é uma solução política: é a institucionalização da dominação.
Tomá-lo é perpetuar sua forma.
A revolução verdadeira, como afirma Bookchin, não é o assalto ao poder, mas a sua dissolução no comum:

“A organização que se estrutura à imagem do sistema que quer derrubar acaba sendo assimilada por ele.” (Bookchin, 1971)

Em síntese, a esquerda moderna confundiu emancipação com governabilidade.
Tomou o poder, mas foi tomada por ele.
O desafio histórico, agora, é outro: não tomar o Estado, mas superá-lo — substituir a administração pela comunalidade, a hierarquia pela cooperação, o progresso pela convivência.

O poder não liberta.
E o Estado, mesmo quando pintado de verde, continua sendo o Leviatã.

O que está em jogo aqui não é uma negação romântica da institucionalidade, mas a recusa da verticalização autoritária que caracteriza a modernidade política. O comunalismo que propomos não é isolamento — é interdependência sem tutela. Ele pode dialogar com a institucionalidade, desde que o faça desde as margens, com voz própria, sem perder sua radicalidade ética.

5. O epistemicídio dos saberes das margens: os invisíveis do licenciamento

“A epistemologia da dor é potência criadora.”
Manifesto Palafitas, 2025

O PL da Devastação é mais do que uma política ambiental desastrosa.
Ele é o retrato do colonialismo burocrático — a velha lógica do Estado moderno travestida de modernização normativa.
Sob o pretexto de “agilizar” o licenciamento ambiental, o projeto reafirma a matriz colonial da lei: o direito de decidir quem é visível, quem é sujeito e quem é descartável.

Os vetos presidenciais ao PL 2159/21 corrigiram apenas o escândalo mais explícito — o trecho que restringia a obrigatoriedade de manifestação da FUNAI e do INCRA às Terras Indígenas (TIs) homologadas e aos Territórios Quilombolas (TQs) titulados.
O novo texto do PL 3.834/2025, embora amplie marginalmente o escopo, incluindo TIs com RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) e TQs com certidão da Fundação Palmares, segue limitado.
A maioria das terras indígenas e quilombolas no Brasil ainda não possui esses documentos, e, portanto, continua invisível.

Em outras palavras: o direito à consulta e à manifestação técnica segue condicionado à burocracia que o próprio Estado retarda.
É o mesmo colonialismo — agora com papel timbrado.

O Observatório do Clima (2025) foi categórico: há 26 segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) reconhecidos pelo Decreto 6.040/2007 — ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco, ciganos, faxinalenses, povos de terreiro, entre outros — todos ignorados pela nova lei.
Esses povos não vivem em mapas fundiários, mas em territórios simbólicos, espirituais e afetivos, construídos em rede, nas margens e nas águas.
Mas o Estado moderno, como advertiu Aníbal Quijano (2000), só reconhece o que pode medir, cercar e certificar.

O resultado é um paradoxo cruel: o direito à terra é negado pela ausência de documentos que o próprio Estado impede de existir.
É o colonialismo burocrático em sua forma mais pura — negar o território pela falta do papel e negar o papel pela falta do território.

5.1 Impactos diretos, indiretos e o direito de existir

A nova lei exige apenas a análise dos impactos diretos sobre TIs e TQs formalizadas.
Mas os danos mais profundos são indiretos e difusos: o assoreamento dos rios, a perda da fauna, o ruído das máquinas, o veneno que desce pela água e adoece as aldeias.
Como ensina Achille Mbembe (2011), a necropolítica é a “morte lenta” — aquela que não fuzila, mas sufoca; que não assassina de imediato, mas nega as condições de vida.

Ao excluir os impactos indiretos, o Estado legaliza a cegueira e perpetua essa morte silenciosa.
O licenciamento, que deveria proteger, converte-se em instrumento de legitimação da destruição.

Essa omissão sistemática é a expressão daquilo que Boaventura de Sousa Santos (2007) denominou sociologia das ausências: o poder de transformar a inexistência em categoria administrativa.
Os povos tradicionais deixam de existir não porque desapareceram, mas porque o Estado decidiu não vê-los.

5.2 O silêncio como método

A exclusão das comunidades é acompanhada de outro mecanismo perverso: o “silêncio positivo”.
Se FUNAI, INCRA ou outro órgão não se manifestarem dentro de prazos irrealistas, o processo segue automaticamente.
O silêncio do Estado vale como aprovação.
É a inversão completa do princípio da precaução — a omissão se torna método, a pressa vira norma e o silêncio ganha carimbo.

O PL da Devastação transforma a surdez institucional em política pública.
É a consagração da cegueira burocrática como ferramenta de gestão.
Como já apontava Michel Foucault (1979), o poder moderno não precisa mais punir: basta normalizar.
A omissão é uma forma de comando.

Epistemicídio e necropolítica: o duplo extermínio

O epistemicídio é o fundamento da necropolítica.
Como ensinou Sueli Carneiro (2005), o dispositivo de racialidade opera como um filtro epistemológico: define quem pode produzir saber e quem será reduzido à condição de objeto.
A destruição ambiental e o silenciamento epistêmico são, portanto, faces de uma mesma violência: a que transforma povos em ruídos e territórios em zonas de sacrifício.

Walter Mignolo (2018) chama isso de geopolítica do conhecimento: a imposição de uma única racionalidade — a do Ocidente — sobre todas as outras formas de pensar o mundo.
E o PL 2159/21 é sua versão tropical: o licenciamento “simplificado” é o nome tecnocrático da exclusão ontológica.
A racionalidade estatal traduz a complexidade da vida em categorias de controle.
O resultado é o epistemicídio institucionalizado — a anulação das epistemologias da floresta, do rio, do terreiro, do quilombo, da palafita.

Uma ecologia da escuta

O Projeto Palafitas nasce exatamente desse lugar — das margens esquecidas pelo licenciamento e pela política pública.
Seu gesto inaugural é simples e revolucionário: escutar.
Escutar é reconhecer que há saberes que não cabem no papel timbrado, que o território é também espiritual, relacional e comunitário.
É romper com o monopólio epistêmico do Estado e restaurar o direito de existir.

Como lembra Boaventura de Sousa Santos (2018), “não há sustentabilidade sem justiça cognitiva.”
E justiça cognitiva significa devolver voz e autoridade epistêmica aos povos que sustentam o planeta vivo.
É o que Murray Bookchin (1982) propôs em outro registro: a reintegração ética da sociedade e da natureza.
A ecologia social de Bookchin e a epistemologia do Sul de Boaventura convergem aqui: a emancipação exige o reencontro entre conhecimento, território e vida.

O comunalismo decolonial que emerge do Palafitas é, portanto, uma proposta de reconstrução política e cognitiva:

  • Assembleias populares no lugar de gabinetes;
  • Escuta comunitária no lugar de pareceres técnicos;
  • Territórios vivos no lugar de mapas cartoriais;
  • Saber como prática de liberdade, não como instrumento de controle.

Conclusão: quando o Estado chama de silêncio o que é recusa de escutar

Enquanto o licenciamento seguir atrelado à lógica fundiária e ao fetiche do documento, o Brasil seguirá negando o direito de existir a quem sustenta o planeta vivo.
A Amazônia não será salva em conferências, mas na escuta das comunidades que nela habitam.

“A floresta não fala português, mas grita nas vozes de seus povos.
E o que o Estado chama de silêncio é, na verdade, a recusa de escutar.”
Manifesto Palafitas, 2025

6. Epílogo — A praça de volta ao comando: o retorno da política ao comum

Em 21 de setembro de 2025, o Brasil voltou às ruas.
De norte a sul, em todas as 27 capitais, multidões se reuniram para protestar contra a PEC da Blindagem — proposta que restringe a investigação e prisão de parlamentares, transformando a impunidade em cláusula constitucional.
A Avenida Paulista, em São Paulo, e Copacabana, no Rio de Janeiro, concentraram cerca de 42 mil pessoas cada, segundo o Monitor do Debate Político da USP e o Cebrap, em dados repercutidos pelo Metrópoles (2025).
Outras capitais, como Recife, Salvador, Belo Horizonte, Brasília e Manaus, repetiram a cena: praças lotadas, vozes múltiplas, e um mesmo grito — não à blindagem do poder, sim à democracia viva.

Essas manifestações não foram um “evento”, mas uma revelação política: o povo brasileiro redescobriu que a democracia não cabe no Estado, e que a praça continua sendo seu verdadeiro parlamento.
Enquanto o Congresso tentava se blindar do controle social, o povo reocupava os espaços públicos para reafirmar a soberania da comunidade sobre a máquina do poder.
Foi o anticorpo da praça reagindo à doença do Leviatã.

6.1 A filosofia política de Murray Bookchin (1982) antecipa esse gesto coletivo:

“A verdadeira política nasce quando as pessoas se reúnem para deliberar sobre sua própria vida.”

O que vimos nas ruas foi isso: a reaparição da política como encontro, não como representação.
Enquanto o Estado se burocratiza em gabinetes, a política ressurge no corpo das pessoas, nos tambores, nas vozes, nas assembleias improvisadas, nos cartazes artesanais.
O comunalismo libertário que Bookchin propôs — e que o Palafitas traduz em chave decolonial — estava ali, em sua forma mais pura: a comunidade pensando por si mesma.

6.2 Da crítica à proposta: uma ecologia social a partir das margens

O Palafitas – Saberes a partir das Margens nasce da constatação de que o Estado moderno é estruturalmente incapaz de representar o comum.
A blindagem parlamentar e o PL da Devastação são expressões complementares da mesma patologia: a verticalização do poder e a despolitização da vida.
Ambos transformam o medo em norma — o medo da liberdade, da desordem, da escuta.

A resposta não está em reformar o Leviatã, mas em reconfigurar a política desde as margens, onde a vida resiste apesar do Estado.
Inspirado na ecologia social de Bookchin (1995) e na epistemologia do Sul de Boaventura de Sousa Santos (2018), este epílogo propõe um conjunto de diretrizes práticas para refundar a política como comunalidade:

  1. Licenciamento com consentimento comunitário (FPIC local):
    Nenhuma obra ou empreendimento deve prosseguir sem consulta prévia, livre e informada, inclusive a territórios ainda não titulados — como prevê a Convenção 169 da OIT.
    O direito de existir não pode depender da burocracia que o Estado sabota.
  2. Conselhos de Licenciamento Comunitário (CLC):
    Criação de conselhos com maioria de representantes das comunidades impactadas, dotados de poder deliberativo e de veto.
    São as assembleias da floresta e do quilombo exercendo soberania sobre o próprio território.
  3. Orçamento ecológico participativo:
    Reorientar recursos públicos segundo decisões tomadas em assembleias locais, priorizando saneamento, agroecologia, energia limpa e soberania alimentar.
    É o municipalismo libertário transformado em método de governo.
  4. Monitoramento ambiental popular e dados abertos:
    Brigadas comunitárias de vigilância ambiental, com tecnologia acessível e controle social permanente sobre licenças e empreendimentos.
    A transparência é o antídoto contra o silêncio institucional.
  5. Zonas de Proteção Sociocultural (ZPS):
    Reconhecimento automático de proteção a todas as Terras Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais — em qualquer fase de regularização.
    O território é vivo antes de ser cartório.
  6. Educação territorial e rádios comunitárias:
    Criação de rádios locais e mídias populares para democratizar a informação ambiental, divulgar consultas públicas e fortalecer a escuta intercultural.
    Escutar é também um ato político.
  7. Fim do “silêncio positivo”:
    Nenhum parecer omitido deve ser interpretado como aprovação.
    A ausência de resposta é motivo de suspensão imediata do processo.
    O silêncio não é neutro — é a forma mais eficiente de necropolítica.

6.3 A praça como laboratório do comum

As manifestações de 2025 provaram que o povo não precisa de tutela para deliberar.
A rua é o espaço natural da decisão democrática — o laboratório da nova política.
É ali que se realiza o princípio da pré-figuração, segundo Bookchin: a forma da luta já contém a forma da liberdade.

“Seria um erro desastroso lidar com uma economia de potencial abundância e produção cibernética a partir de uma posição teórica ainda enraizada na era do carvão.”
Bookchin, 1971, p. 23

Esse erro se repete quando insistimos em buscar justiça social dentro das estruturas que a negam.
A praça, ao contrário, antecipa o mundo que queremos: descentralizado, ético, ecológico e solidário.
O comunalismo decolonial que propomos não é utopia — é método:
assembleias populares, conselhos abertos, protocolos comunitários e redes confederadas de bairros, aldeias e quilombos.

A democracia não será salva por reformas, mas por reconstruções.
E essas reconstruções começam onde o Estado termina: nas margens, nos territórios, nas praças.

6.4 Conclusão — Do Leviatã à escuta

O PL da Devastação é a codificação jurídica da surdez estatal.
Mas as praças de 21 de setembro provaram que a escuta ainda é possível.
Entre a blindagem e a assembleia, o Brasil escolheu a praça — e com ela, o futuro.

O Palafitas é o nome dessa escolha:
um projeto que nasce das águas turvas, das vozes abafadas e dos corpos precarizados,
mas que insiste em construir uma ponte de madeira sobre o abismo da modernidade.
Uma ponte feita de escuta, comunhão e coragem.

O que vimos nas ruas é o prenúncio da verdadeira revolução:
a que não toma o poder, mas o dissolve.
Porque, no fim, a política não é o governo dos homens — é o cuidado das vidas.

A floresta não fala português, mas grita nas vozes dos que resistem. Contra o colapso com carimbo oficial, seguimos plantando a desobediência — não como recusa, mas como refundação do mundo.

Referências

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BOOKCHIN, Murray. Post-Scarcity Anarchism. Montreal: Black Rose Books, 1971.

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BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS. O fim do império cognitivo: a afirmação das epistemologias do Sul. São Paulo: Autêntica, 2021.

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HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003 [1651].

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2013 [1867].

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2011.

MIGNOLO, Walter. The Politics of Decolonial Investigations. Durham: Duke University Press, 2018.

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USP – Universidade de São Paulo; CEBRAP – Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Monitor do Debate Político no Meio Digital. São Paulo, 2025.

WEBER, Max. A política como vocação. São Paulo: Cultrix, 2004 [1919].

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https://www.ciwf.org.uk/news/factory-farming-the-world-s-biggest-cause-of-food-waste/. Accessed: 17 Oct. 2025.

METRÓPOLES. Manifestantes vão às ruas contra PEC da Blindagem nas 27 capitais. Brasília, 21 set. 2025. Disponível em: 

https://www.metropoles.com/brasil/manifestantes-vao-as-ruas-contra-pec-da-blindagem-nas-27-capitais. Acesso em: 17 out. 2025.

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